Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

1

Ano

2025

Data

23/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Inclui o Artigo 65-A na Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as Emendas Impositivas individuais de vereadores e de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica