CPLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CPLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data de Criação
26/09/1994
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
07:30
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar o bom vernáculo o texto das proposições.
Salvo expressa disposições em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de Lei, decreto Legislativo e resolução que tramitam pela Câmara.
Concluindo a Comissão de Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição – assim entendida a colocação do assunto sob a prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos casos seguintes:
Organização administração da Prefeitura e da Câmara;
Criação de entidade de Administração Indireta ou de Fundação;
Aquisição e alienação de bens imóveis do Município;
Assinatura de convênios e consórcios;
Concessão de licença ao Prefeito e Vice-Prefeito;
Alteração de denominação de próprios municipais e logradouros.
Salvo expressa disposições em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de Lei, decreto Legislativo e resolução que tramitam pela Câmara.
Concluindo a Comissão de Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição – assim entendida a colocação do assunto sob a prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos casos seguintes:
Organização administração da Prefeitura e da Câmara;
Criação de entidade de Administração Indireta ou de Fundação;
Aquisição e alienação de bens imóveis do Município;
Assinatura de convênios e consórcios;
Concessão de licença ao Prefeito e Vice-Prefeito;
Alteração de denominação de próprios municipais e logradouros.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término