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Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: Poder Legislativo - PL
Turno:
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Inclui o Artigo 65-A na Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as Emendas Impositivas individuais de vereadores e de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
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Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário |